Direito do Trabalhador
- Castroefernandesadv
- 5 de jun. de 2017
- 1 min de leitura
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 – , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Confira a Súmula 444 do TST: http://bit.ly/Súmula444TST

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